TJSC - Namorar homem casado não pode configurar união estável | |
A
2ª Câmara Civil do TJ manteve decisão de comarca da serra catarinense
que negou provimento ao pleito de uma mulher que, com a morte do
ex-companheiro, queria ter reconhecida união estável. A apelante alegou
que a união entre o casal era livre de qualquer impedimento, pois o
falecido já havia se separado da esposa e pretendia constituir uma nova
família com a autora.
Nos autos, contudo, ficou claro que o casal, apesar de ter mantido um relacionamento, não possuía vínculo matrimonial, pois o falecido era casado e jamais se separou da esposa. A propósito, o depoimento pessoal da autora deixou claro que ela tinha pleno conhecimento de que o companheiro era casado. Para o desembargador João Batista Góes Ulysséa, relator da matéria, os indícios apontam que os envolvidos tiveram uma relação paralela ao casamento, o que impede o reconhecimento da união estável. "Comprovado que a relação entre as partes foi restrita a namoro, com o falecido em posição de casado, além de não demonstrados sinais com o intuito de constituição de família com a autora, inviável a configuração da união estável", concluiu Ulysséa. A decisão foi unânime. Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
|
|
segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016
TJSC - Namorar homem casado não pode configurar união estável
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário