TRF-1ª - Empresa que comercializa água é isenta de inscrição no Conselho Regional de Química | |
Por
unanimidade, a 7ª Turma do TRF da 1ª Região entendeu que uma empresa
cuja atividade principal é a comercialização de água não precisa de
registro no Conselho Regional de Química (CRQ), uma vez que tal
atividade não depende de reações químicas. A decisão foi tomada após a
análise de recurso do CRQ da 14ª Região.
Em suas alegações recursais, o conselho alegou que a comercialização de águas envasadas e de refrigerantes envolve atividades relacionadas com a área de Química, o que gera a obrigação do registro no conselho de classe competente assim como a contratação de responsável técnico. O Colegiado não acatou a tese apresentada pelo recorrente. Em seu voto, o relator, desembargador federal Hercules Fajoses, destacou que, diferentemente do alegado pelo CRQ da 14ª Região, o objeto social da empresa “não envolve atividades relacionadas com a área da Química, o que a desobriga do registro e da contratação de responsável técnico”. O magistrado citou precedentes do Tribunal que, ao analisar caso semelhante, adotou o seguinte entendimento: “A parte autora tem como atividade principal a extração e envasamento de água de coco e suco de laranja, em que a produção não depende de reações químicas para obtenção do produto final. Sendo assim, não se enquadra no rol de atividades próprias da área de Química, elencadas no Decreto 85.877/1981 e no art. 335 da CLT, portanto, não se sujeita à inscrição e fiscalização do CRQ”. Processo nº: 0005897-56.2014.4.01.3200/AM Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região/AASP |
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segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016
TRF-1ª - Empresa que comercializa água é isenta de inscrição no Conselho Regional de Química
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