TJSC - Justiça nega redução de pensão alimentícia para pai que duplicou salário em 2 anos | |
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3ª Câmara Civil do TJ negou pedido de um pai para minorar a verba
alimentícia devida ao filho, após constatar que seus rendimentos mais
que duplicaram desde que estabelecida a pensão em acordo judicial
firmado há dois anos.
Conforme os autos, o apelante argumenta que o encargo alimentar compromete mais da metade de sua renda e torna a quantia restante insuficiente para o sustento de sua nova família. Aduz ainda que a mãe do garoto possui situação financeira estável, capaz também de contribuir para o sustento do filho em comum. "O genitor não colacionou provas robustas do comprometimento de suas contas por pagar a verba (alimentar)", anotou o desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator da matéria. Ele considerou ainda inaceitável a argumentação expendida sobre a situação financeira da mãe, uma vez que ambos os pais devem contribuir para a manutenção do filho na proporção de seus bens e recursos. O homem, desta forma, ficou obrigado a destinar 30% de seus rendimentos mensais em favor do alimentando. Ele pretendia reduzir este valor para dois salários mínimos. A decisão foi seguida de forma unânime pelos demais integrantes daquele órgão julgador. Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016
TJSC - Justiça nega redução de pensão alimentícia para pai que duplicou salário em 2 anos
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