TRF-4ª - Síndrome da Talidomida precisa ser comprovada para dar direito a benefício | |
O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pensão especial a
uma moradora de Tapejara (RS) que alegava ser portadora de Síndrome da
Talidomida, doença congênita que causa o encurtamento dos membros dos
fetos devido à utilização do medicamento talidomida durante a gravidez.
Segundo a 4ª Turma, as perícias realizadas ao longo do processo diagnosticaram a má-formação da autora como ‘Síndrome de Poland’, doença que não dá direito à concessão do benefício. A decisão foi proferida na última semana. A autora ajuizou ação de concessão de pensão especial contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relatando que nasceu com deformidade na mão direita porque a sua mãe ingeriu o medicamento durante a gravidez. No entanto, uma perícia comprovou que a anomalia não está relacionada com a utilização da talidomida. O pedido foi negado em primeira instância. A autora recorreu ao tribunal defendendo que as conclusões da perícia técnica devem ser relativizadas, uma vez que é impossível comprovar de forma definitiva o uso da droga por sua mãe. Existindo a dúvida, deve ser beneficiada a parte mais frágil do processo. No entanto, o pedido da moradora de Tapejara foi novamente negado. Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, “é indevida a concessão de pensão especial prevista nas Leis nºs 7.070/1982 e 12.190/2010 se a prova técnica atestar que a anomalia apresentada pela parte não é compatível com o diagnóstico de Síndrome da Talidomida”. Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região/AASP |
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sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016
TRF-4ª - Síndrome da Talidomida precisa ser comprovada para dar direito a benefício
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