AGU - Veja o que muda para a advocacia pública com a entrada em vigor do novo CPC | |
Em vigor a partir desta sexta-feira (18/03), o novo Código de Processo Civil (CPC)
altera diversos aspectos relacionados à atuação dos advogados públicos.
Um dos principais diz respeito aos prazos para se manifestar em
processos, que agora serão contados apenas em dias úteis. O novo código
também acaba com o prazo quádruplo, fixando o prazo em dobro para todas
as participações dos advogados públicos.
"O prazo maior é justificável porque o advogado público precisa obter informações junto ao órgão público que ele representa antes de fazer as petições", explica o procurador federal Paulo Gustavo. O advogado público integrou grupo criado pela AGU para acompanhar a elaboração do novo código e sua tramitação no Congresso Nacional. Foram quase cinco anos de dezenas de reuniões entre representantes da AGU e parlamentares, outros atores governamentais e juristas. Mais de 2,3 mil e-mails trocados durante as negociações. Centenas de alterações do texto na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. A recompensa, no final, foi o acolhimento de praticamente todas as sugestões feitas pela Advocacia-Geral. Um dos aperfeiçoamentos é o estabelecimento de uma gradação para o pagamento de honorários advocatícios nos casos que envolvem o poder público. O novo código fixa que a parte vencida deve pagar de 1% a 20% do valor da causa aos advogados da parte vencedora. Quanto maior a quantia discutida em determinado processo, menor será o percentual que deve ser aplicado. A ideia é evitar pagamentos desproporcionais, já que muitas vezes processos nos quais o poder público figura como parte envolvem valores elevados. Outro benefício da criação de uma tabela gradativa para os valores dos honorários é o fim da fixação arbitrária de quantias por magistrados, que muitas vezes ignoravam o valor da causa ao determinarem os percentuais a que teriam direito os advogados. Neste mesmo sentido, o novo CPC estabelece que condenações da União superiores a mil salários mínimos devem automaticamente serem encaminhadas para uma reanálise por instância superior, independentemente de interposição de recurso. É a chamada remessa necessária, cujo objetivo, segundo Paulo Gustavo, é "evitar que uma condenação venha a ferir o interesse público e a sociedade, já que são os contribuintes que acabam pagando quando a fazenda pública é condenada". O novo código também estendeu às advocacias públicas estaduais e municipais uma prerrogativa com a qual a federal já contava: a obrigatoriedade da intimação pessoal. As mudanças específicas que o novo CPC traz para a advocacia pública se somam a um conjunto de alterações que serão válidas para todos e foram realizadas com o intuito de dar às decisões judiciais mais segurança, eficácia e celeridade. Entre elas, está a valorização dos precedentes, a primazia da resolução de mérito das ações e a necessidade de o magistrado analisar todos os argumentados apresentados pelas partes ao fundamentar suas decisões. "O novo CPC não vem mudar apenas o processo civil, mas a forma como vemos o direito no Brasil", conclui o procurador do Estado do Paraná, César Binder. Fonte: Advocacia-Geral da União/AASP |
|
|
sexta-feira, 18 de março de 2016
AGU - Veja o que muda para a advocacia pública com a entrada em vigor do novo CPC
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário