TRF-4ª - Valor de multa por descumprimento de decisão judicial não pode ser uniformizado | |
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Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais
(JEFs) da 4ª Região negou pedido da União para uniformizar o valor das
multas cominatórias fixadas contra entes públicos por descumprimento de
decisão judicial. O acórdão foi proferido em sessão realizada no dia
11/3, em Florianópolis.
Conforme o relator do caso, juiz federal João Batista Lazzari, não cabe pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando a divergência versar sobre questões de Direito Processual, conforme prevê a Súmula nº 1 da TRU. Lazzari acrescentou que a TNU também tratou do assunto em sua Súmula 43: “Não cabe incidente de uniformização que verse sobre matéria processual”. Multa por descumprimento O processo que originou o pedido de uniformização tratava de uma ordem judicial para que a União fornecesse um medicamento não oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A multa instituída em primeira instância para o caso de descumprimento foi de R$ 5 mil reais por dia de atraso. A União recorreu à 3ª Turma Recursal de Santa Catarina, que deu parcial provimento e instituiu multa de R$ 1 mil ao dia. A Advocacia-Geral da União ajuizou então o incidente de uniformização pedindo a prevalência do valor estipulado pela 1ª TR/PR em casos semelhantes, que é de R$ 100,00 ao dia. Por ser matéria processual, o incidente não foi conhecido. Processo: 5010467-49.2011.4.04.7200/TRF Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região/AASP |
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segunda-feira, 21 de março de 2016
TRF-4ª - Valor de multa por descumprimento de decisão judicial não pode ser uniformizado
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