TRF-4ª - Seguro-desemprego deve ser pago mesmo que segurado tenha pendências com Ministério do Trabalho | |
O
fato de o segurado haver recebido parcela indevida de seguro-desemprego
no passado não pode impedir que ele receba novamente o benefício. Uma
decisão tomada pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4) na última semana determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF)
pague o seguro ao trabalhador e compense o valor.
O segurado mora em Criciúma (SC) e ajuizou ação após ser demitido sem justa causa, em maio de 2015, e ter o benefício negado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Segundo o órgão, ele teria um débito de R$ 996,80 com a União referente a uma parcela de seguro-desemprego recebida indevidamente em 2013 e não poderia receber o benefício. A 4ª Vara Federal de Criciúma determinou o pagamento e a compensação da dívida nas parcelas a serem pagas. O processo foi enviado ao tribunal para reexame. Para a relatora, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, a dívida anterior não exclui o direito a novo benefício. “É cabível o encaminhamento do pedido de seguro-desemprego mesmo que a parte impetrante possua dívida perante a União decorrente de seguro-desemprego anterior, uma vez que pode ser utilizado o procedimento da compensação, nos termos do art. 2º da Resolução CODEFAT nº 619/2009”, concluiu a magistrada. Processo: 5006493-50.2015.4.04.7204/SC Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região/AASP |
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segunda-feira, 28 de março de 2016
TRF-4ª - Seguro-desemprego deve ser pago mesmo que segurado tenha pendências com Ministério do Trabalho
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