sexta-feira, 18 de março de 2016

TJSC - Egressa do cárcere aos 56 anos, mulher receberá pensão do ex-marido aposentado

TJSC - Egressa do cárcere aos 56 anos, mulher receberá pensão do ex-marido aposentado
A 6ª Câmara Civil do TJ determinou que um aposentado banque pensão alimentícia provisória em favor da ex-companheira, no valor correspondente a 20% de seu benefício previdenciário, pelo prazo de dois anos. A mulher tem 56 anos e acaba de sair da penitenciária, onde cumpriu pena em regime fechado nos últimos dois anos.

A relação do casal já durava 30 anos, foi interrompida pelo cárcere e chegou ao fim após a liberdade condicional obtida pela mulher. Ao chegar em casa, soube que o marido já tinha outra e acabou expulsa do lar para ir morar de favor na casa de uma sobrinha. Ao longo de sua vida, entretanto, nunca exerceu atividade remunerada, inobstante cuidar da casa. Neste momento, segundo os autos, atua como costureira.

"Da análise dos autos, vislumbra-se que a situação da agravante é de grande dificuldade de adaptação à nova rotina, dada a situação de ter sido compelida a sair do lar que co-habitou com o esposo durante longa data, por ter estado presa nos últimos dois anos, tendo pouca escolaridade, necessitando, neste momento, de auxílio para se restabelecer e se adequar à nova realidade", interpretou a desembargadora Denise Volpato, relatora do agravo.

Enquanto perdura a ação de divórcio, ela entendeu pertinente conceder a pensão, porém em caráter transitório. "Não obstante a necessidade momentânea constatada, forçoso salientar que o rompimento do vínculo conjugal não pode transformar-se em instrumento de subsistência, com a fixação de alimentos em prol da ex-cônjuge de modo irrestrito e permanente, razão pela qual impõe-se o estabelecimento de prazo (...) de dois anos, viabilizando-se assim que a agravante se adapte à nova realidade", concluiu. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP

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