TJSP - Banco é condenado por demora em fila de atendimento | |
Um
banco deverá indenizar cliente devido à demora no atendimento em
agência bancária no Município de Jaú, determinou por maioria de votos a
14ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de
São Paulo. O autor do processo, homem aposentado e idoso, esperou na
fila durante aproximadamente uma hora, o que causou danos morais cuja
reparação foi arbitrada em R$ 5 mil.
A legislação municipal de Jaú fixa em 20 minutos o tempo razoável para atendimento em agência bancárias, ou 30 minutos em vésperas de feriados prolongados, dias de pagamento de funcionários públicos e recolhimento de tributos governamentais. De acordo com documentação anexada aos autos, o autor da reclamação aguardou na fila por período que extrapolou esse prazo legal. “Descumprida a lei e ultrapassado o limite a ser tolerado”, afirmou o relator do recurso, desembargador James Siano, está “presente a responsabilidade civil e consequente dever de indenizar, por danos morais experimentados pelo autor, levando-se em conta seu caráter punitivo e educativo”. O magistrado ressaltou ainda o fato de o cliente ser pessoa que deveria ter recebido atendimento preferencial, já que é idoso. Os desembargadores Fábio Podestá e Airton Pinheiro de Castro também participaram do julgamento. Apelação nº 0010579-57.2012.8.26.0302 Fonte: Tribunal de Justiça de São Paul/AASP |
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quarta-feira, 23 de março de 2016
TJSP - Banco é condenado por demora em fila de atendimento
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