TJSC - Provedor sofre condenação por desídia que expôs mulher ao ridículo nas redes sociais | |
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3ª Câmara Civil do TJ fixou em R$ 10 mil o valor de indenização por
dano moral a uma mulher que teve suas fotos divulgadas num perfil falso
na rede social Facebook. A autora alega que não só ela como também
amigos e familiares utilizaram mecanismo disponibilizado pelo próprio
provedor para denunciar a violação, porém a página só foi excluída após
decisão judicial de 1º grau.
O desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator da matéria, baseado em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, explicou que o provedor não tem obrigação de fiscalizar o conteúdo de todas as páginas mas, ao ser notificado da existência de teor ofensivo, deve agir de maneira ágil e solucionar o problema da vítima. "Diante disso, verifica-se que restou configurada a omissão por parte do réu, que, após as denúncias a si reportadas, não tomou atitude alguma, tampouco buscou informações a respeito, a fim de viabilizar a identificação de usuários ou coibir o anonimato, providenciando o rastreamento de usuários por meio do registro do número de protocolo (IP) dos computadores, meio que poderia ter utilizado a fim de auxiliar a autora", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2016.006119-3). Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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terça-feira, 22 de março de 2016
TJSC - Provedor sofre condenação por desídia que expôs mulher ao ridículo nas redes sociais
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