TJSC mantém ordem de prisão a pai caracterizado como devedor contumaz de alimentos | |
A
6ª Câmara Civil do TJ negou habeas corpus e manteve ordem de prisão
civil contra um pai que deve três anos e quatro meses de pensão
alimentícia a seus dois filhos. O argumento para a inadimplência
reiterada baseou-se na impossibilidade de cumprir com a obrigação em
decorrência de situação de desemprego.
Informações contidas nos autos, contudo, derrubaram essa versão. Embora o atraso tenha iniciado em abril de 2012 e permanecido até agosto de 2015, a Carteira de Trabalho e Previdência Social do homem atesta que ele trabalhou como vigilante de uma empresa entre julho de 2013 e agosto de 2015. Assim, o relator do habeas corpus, desembargador Monteiro Rocha, assinalou que não houve justificativa para impossibilidade de pagamento da pensão pelo genitor. "Para fins de exame da legalidade do decreto prisional, deve-se examinar se o paciente pagou a verba devida ou se justificou a impossibilidade de fazê-lo, o que não ocorre nos autos, onde a justificativa apresentada está fundamentada em desemprego que, na maior parte do período (...), comprovadamente não existiu", anotou. A decisão foi unânime. Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
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TJSC mantém ordem de prisão a pai caracterizado como devedor contumaz de alimentos | |
A
6ª Câmara Civil do TJ negou habeas corpus e manteve ordem de prisão
civil contra um pai que deve três anos e quatro meses de pensão
alimentícia a seus dois filhos. O argumento para a inadimplência
reiterada baseou-se na impossibilidade de cumprir com a obrigação em
decorrência de situação de desemprego.
Informações contidas nos autos, contudo, derrubaram essa versão. Embora o atraso tenha iniciado em abril de 2012 e permanecido até agosto de 2015, a Carteira de Trabalho e Previdência Social do homem atesta que ele trabalhou como vigilante de uma empresa entre julho de 2013 e agosto de 2015. Assim, o relator do habeas corpus, desembargador Monteiro Rocha, assinalou que não houve justificativa para impossibilidade de pagamento da pensão pelo genitor. "Para fins de exame da legalidade do decreto prisional, deve-se examinar se o paciente pagou a verba devida ou se justificou a impossibilidade de fazê-lo, o que não ocorre nos autos, onde a justificativa apresentada está fundamentada em desemprego que, na maior parte do período (...), comprovadamente não existiu", anotou. A decisão foi unânime. Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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