A
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, na
sexta-feira (1º), a Súmula 579, com base em proposta apresentada pelo
ministro Mauro Campbell Marques. No enunciado aprovado, ficou definido
que “não é necessário ratificar o recurso especial interposto na
pendência do julgamento dos embargos de declaração quando inalterado o
julgamento anterior”.
Na mesma sessão, o colegiado decidiu cancelar a Súmula 418, cujo enunciado prevê que é “inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”. As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais. Súmulas Anotadas Na página de Súmulas Anotadas do site do STJ, é possível visualizar todos os enunciados juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio de links. A ferramenta criada pela Secretaria de Jurisprudência facilita o trabalho das pessoas interessadas em informações necessárias para a interpretação e a aplicação das súmulas. Para acessar a página, basta clicar em Jurisprudência > Súmulas Anotadas, a partir do menu principal de navegação. A pesquisa pode ser feita por ramo do direito, pelo número da súmula ou pela ferramenta de busca livre. Os últimos enunciados publicados também podem ser acessados pelo link Enunciados. Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP |
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segunda-feira, 4 de julho de 2016
STJ - Corte Especial aprova nova súmula sobre ratificação de recurso especial
STJ - Corte Especial aprova nova súmula sobre ratificação de recurso especial
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