O
Estado de Goiás terá de contratar um profissional especializado em
Língua Brasileira de Sinais (Libras) para acompanhar um aluno deficiente
auditivo de Senador Canedo. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que considerou o direito do jovem à
educação escolar pública, nos termos do voto do relator, o juiz
substituto em segundo grau Fernando de Castro Mesquita.
Consta dos autos que a mãe do menor solicitou, inicialmente, o servidor especializado à Secretaria Estadual de Educação, Cultura e Esporte. O pedido foi negado, com a expedição de um documento que reconhecia a necessidade do estudante, mas afirmava a proibição do governo em realizar novas contratações desde janeiro do ano passado, em razão de diminuição orçamentária. Para o magistrado relator, a situação do aluno justificou o mandado de segurança. “É dever dos entes públicos, em solidariedade, o fornecimento de aulas ministradas por professor habilitado em Libras para atender às necessidades específicas dos deficientes auditivos”. Sobre a inclusão de alunos com deficiências, Fernando Mesquita ponderou também o artigo nº 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre a proteção imediata e integral, a despeito de restrições financeiras, para propiciar ensino regular ao menor. Processo: 9022-03.2016.8.09.0000 (201690090227) Fonte: Tribunal de Justiça de Goias/AASP |
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segunda-feira, 4 de julho de 2016
TJGO - Estado terá de contratar professor especializado em Libras para acompanhar estudante
TJGO - Estado terá de contratar professor especializado em Libras para acompanhar estudante
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