Acusados de se passaram por funcionários de rede varejista são condenados por estelionato
Réus apresentavam-se com uniforme da loja para aplicar golpe.
A
4ª Vara Criminal do Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães, na
Capital, condenou três acusados de se passaram por vendedores de
conhecida rede de varejo de móveis e eletrodomésticos para aplicar golpe
nas vítimas. Pelos crimes de estelionato e coação no curso do processo,
as penas foram fixadas em cinco anos e dez meses; quatro anos e oito
meses; e dois anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, para
cada um dos réus. Eles também deverão ressarcir o prejuízo material
sofrido pela vítima.
Consta dos autos que,
entre setembro de 2020 e fevereiro de 2021, um homem e duas mulheres
praticaram golpes em que anunciavam a venda de produtos eletrônicos em
rede social com valores promocionais para atrair clientes. Uma das
vítimas relatou que, ao entrar em contato, os réus se apresentaram como
funcionários da loja e marcaram encontro em frente a uma unidade da
rede. Uma das comparsas se apresentou trajando uniforme do
estabelecimento, recebeu o pagamento e saiu em direção à loja dizendo
que iria trazer o produto, mas não retornou. Após aplicar o golpe, os
estelionatários ainda mandavam mensagens de deboche e faziam ligações
com ameaças para o celular da vítima.
Para a juíza Fernanda Helena
Benevides Dias, restou configurado o crime de estelionato e coação, “eis
que demonstrado, pelas provas coligidas nos autos, que os acusados
obtiveram, para si, vantagem ilícita, em prejuízo da vítima. Quanto à
coação no curso do processo, a prova oral produzida em juízo, sob o
crivo do contraditório e da ampla defesa, confirmou a materialidade e
autoria delitivas. Pontuou que as ameaças foram feitas por WhatsApp e
ligação, inclusive por vídeo, mas com câmera tampada. Ameaçaram-no de
morte, além de que colocariam, na internet, que ele era estuprador de
crianças”.
“Assim, provadas a autoria e a
materialidade delitivas e, não havendo causa excludente de ilicitude ou
culpabilidade, de rigor a condenação dos réus, nos termos da denúncia”,
concluiu a magistrada. Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1518976-78.2020.8.26.0228
Comunicação Social TJSP – TM (texto) / Internet (foto)
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