quarta-feira, 24 de novembro de 2021

Justiça determina apresentação de plano para viabilizar serviços de saneamento básico em Barrinhas

Justiça determina apresentação de plano para viabilizar serviços de saneamento básico em Barrinhas

Município sofre desde 1992 com a falta de infraestrutura.

 

    A 2ª Vara Cível de Sertãozinho condenou o Estado de São Paulo e o Município de Barrinha a apresentarem, no prazo de 90 dias, plano de ação para viabilizar a adequação da prestação dos serviços de saneamento na cidade, sob pena de multa diária de R$ 10 mil (até a quantia máxima de R$ 500 mil). Além disso, os réus deverão apresentar, a cada seis meses, relatório das atividades realizadas para o cumprimento da determinação, sob pena de multa diária de R$ 2 mil (até a quantia máxima de R$ 200 mil). Na hipótese de não apresentação do plano de ação, o Estado deverá assumir a titularidade temporária, por 30 anos, dos serviços de saneamento básico no município, cujas competências municipais de regulação, inclusive tarifária, e de fiscalização dos serviços, passarão a ser exercidas pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsersp).

    De acordo com os autos, desde 1992 o município de Barrinha sofre com a falta de infraestrutura de saneamento básico para abastecimento de água e esgotamento sanitário. Por esse motivo, os dejetos de esgoto são lançados no curso d’água que corta a cidade, contaminando-o e prejudicando o potencial de água potável a ser oferecido à população. Segundo o Ministério Público, autor da ação, diversos procedimentos foram instaurados ao longo dos anos visando a resolução do problema, porém, os esforços foram em vão, uma vez que o Poder Executivo da cidade afirma que nada pode fazer sem autorização legislativa.

    “Algo que ficou bastante evidente nos presentes autos é que nenhuma das partes requeridas negou a deficiência do município de Barrinha no trato com o saneamento básico. Em nenhum momento foi dito por quaisquer das partes requeridas que a fazenda municipal vem cumprindo a contento com aquilo que lhe foi determinado pela Constituição Federal de 88”, ressaltou o juiz Marcelo Asdrúbal Augusto Gama na sentença.

    De acordo com o magistrado, as provas dos autos corroboram a tese “de que há, no município de Barrinha, um estado de coisas inconstitucional, ou seja, a inconstitucionalidade é patente, assumida, incontestável, como algo bastante natural e até aceitável. No entanto, não é nada aceitável, tanto para o meio ambiente quanto para os habitantes da cidade”. 

Cabe recurso da decisão.

 

    Processo nº 1001744-70.2020.8.26.0597

 

    Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)

    imprensatj@tjsp.jus.br

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