Mantido júri que condenou réu por ordenar de dentro da prisão a morte de ex-companheira
Pena de 19 anos de reclusão em regime fechado.
A
16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve júri realizado na Comarca de Sumaré que condenou réu acusado de
ordenar a morte de ex-companheira de dentro da prisão. A pena foi fixada
em 19 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
Consta
nos autos que o réu e a vítima tiveram um relacionamento amoroso por
cerca de dois anos. Quando ele foi preso por tráfico de drogas
internacional, a vítima estava grávida de dois meses. De dentro da
cadeia, começou a ameaçar a ex-parceira caso ela não realizasse visitas.
Quando a mulher iniciou outro relacionamento, o réu mandou matar o
rapaz (ele foi condenado pelo crime em 2018). No dia do homicídio, o
atirador, a mando do réu, entrou no bar onde estava a vítima e atirou
diversas vezes, matando-a e deixando o proprietário do local com
ferimentos leves.
Em
seu voto, o desembargador Newton Neves afirmou que o pedido de anulação
do júri não pode ser aceito, já que o julgamento contou com diversos
testemunhos que corroboraram a narrativa da acusação, além de evidências
físicas apresentadas, como carta escrita pelo réu ordenando o crime.
“Houve, sim, decisão com fundamento nos fatos comprovados, o que afasta a
possibilidade de modificação do julgamento, pois prevalece a soberania
do Conselho de Sentença”, destacou. “A dosimetria da pena decorre de
criteriosa análise, sendo a básica exasperada pelo maus antecedentes do
recorrente, com a consideração de uma das qualificadoras do homicídio
como agravante genérica (motivo torpe), mais a agravante da
reincidência, o que justificou o aumento”, concluiu.
Também participaram do julgamento os desembargadores Otávio de Almeida Toledo e Guilherme de Souza Nucci. A decisão foi unânime.
Apelação nº 3007670-21.2013.8.26.0604
Comunicação Social TJSP – AE (texto) / Internet (foto)
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