Dados cadastrais de usuário que violou a Lei da Cidade Limpa de Ribeirão Preto devem ser disponibilizados, decide TJ
Compartilhamento não contraria a LGPD.
A
2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
determinou que operadora de telefonia disponibilize à prefeitura de
Ribeirão Preto dados cadastrais de usuário que violou a Lei da Cidade
Limpa com anúncios de serviços de búzios, cartas, tarô em postes de
iluminação em diversos pontos da cidade. O pedido foi indeferido em 1ª
instância, mas a decisão foi revertida por se tratar de interesse
legítimo da Administração.
“Explicita-se, desde já, que não
se trata de pedido de dados sensíveis, ou seja, que interfiram no
direito à intimidade do usuário (art. 5º, XII, CF), mas tão somente dos
dados cadastrais para fins de simples identificação” afirmou a
desembargadora Luciana Bresciani, relatora da apelação. No acórdão, a
magistrada destacou que a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº
13.079/18) especifica as hipóteses em que é permitido o tratamento de
dados pessoais, como “quando necessário para atender aos interesses
legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem
direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos
dados pessoais”.
“No caso em questão, está
delineado o ‘interesse legítimo’ da Prefeitura em identificar o
responsável pela ofensa à Lei da Cidade Limpa, pois os dados do usuário
do número de telefone é informação essencial para a eventual imposição
de multa administrativa, principalmente com a finalidade de desestimular
esse tipo de conduta”, concluiu.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Carlos Von Adamek.
Apelação nº 1042913-53.2019.8.26.0506
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
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