Justiça condena dono de empresa de papéis por sonegação de impostos
Réu deixou de recolher R$ 19,3 milhões em ICMS.
A
Vara Judicial da Comarca de Aguaí condenou o dono de uma empresa de
papéis local à pena de quatro anos em regime semiaberto, por crime
contra a ordem tributária. Consta dos autos que, na qualidade de
administrador, ele lançou créditos indevidos de ICMS e, posteriormente,
informou-os nas Guias de Informação e Apuração (GIAs), alegando “erro de
fato” e informando ter direito a créditos do imposto por bitributação.
Com isso, ele sonegou o valor total de R$ 19,3 milhões aos cofres
públicos.
Segundo o juiz André Acayaba de Rezende, o argumento do
réu de que “não possui conhecimento na área tributária” e que,
portanto, “não seria o responsável pela contabilidade da pessoa jurídica
que representa” não é válido. “É certo que operações milionárias passam
pelo crivo do administrador da empresa, ressaltando-se, ainda, que ele
sequer se dignou a indicar quem, então, seria o responsável pela decisão
tributária que resultou na sonegação do valor”, frisou.
O magistrado destacou que “aquele que se propõe ao
exercício de atividade financeira de grande porte, como é o caso, assume
a integral responsabilidade pelo adequado recolhimento dos tributos
atrelados à atividade econômica e pela veracidade das informações
prestadas à administração tributária”.
Cabe recurso da sentença.
Processo nº 1500073-76.2019.8.26.0083
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)imprensatj@tjsp.jus.br
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