Divulgação de nome e RG em lista pública de vacinados viola privacidade, decide OE
Lei de Santa Cruz das Palmeiras parcialmente invalidada.
O
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou parcialmente
inconstitucional a Lei nº 2.372/21, do Município de Santa Cruz das
Palmeiras. Os artigos que determinavam a divulgação de nome completo e
RG das pessoas vacinadas no município, bem como os que determinavam ao
Executivo a forma e a periodicidade da publicação, foram invalidados.
O relator ação direta de
inconstitucionalidade, desembargador Evaristo dos Santos, ressaltou que o
problema não está na publicidade, em si, da lista de vacinados, mas na
forma de publicação. “A divulgação de nome completo e número de
identidade, como dispõe o art. 2º, da Lei Municipal nº 2.372/21, ofende o
direito à privacidade (art. 5º, X da CF) dos interessados, considerando
que essa exposição, à luz do disposto na norma, prescinde de
autorização”, afirmou o magistrado. “Vale destacar que a norma,
inclusive, poderá desestimular a vacinação em plena situação de crise
sanitária, por questões íntimas, políticas ou mesmo receio de utilização
indevida de dados por terceiros”, ressaltou.
O magistrado destacou, ainda, que
a lei fere a independência e a separação de poderes ao determinar com
que frequência a lista de vacinados deverá ser publicada. “Preceitos do
questionado diploma legal, inequivocamente, estão, além de estabelecer a
publicidade das listas, criando obrigações (atos de gestão e
organização) ao Poder Executivo local, o que não se figura
constitucional à luz de segura orientação esta Corte.”
A votação do Órgão Especial foi unânime.
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2112146-18.2021.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto ilustrativa)
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