Réu que proferiu xingamentos contra funcionários do metrô é condenado por injúria racial
Decisão da 3ª Vara Criminal Central da Capital.
A
3ª Vara Criminal Central da Capital condenou homem por injúria racial
contra funcionários do metrô e resistência. A pena, fixada em 3 anos de
reclusão e 4 meses de detenção, foi substituída por prestação de
serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um quarto do
salário mínimo por mês de condenação, totalizando dez salários mínimos, a
serem prestadas a entidade a ser especificada na fase de execução.
Os crimes ocorreram na estação
Pinheiros de metrô, quando o réu foi atendido por uma das vítimas nos
guichês. Após fazer reclamação, o acusado passou a questionar a
atendente sobre sua idade, e, em tom ofensivo e de deboche, lhe disse
“eu morro de dó de você por ser negra, e com essa idade nem se fosse
branca daria em alguma coisa na vida”. Quando foi repreendido por outra
mulher que estava na fila de atendimento do guichê, o homem também a
xingou. Por conta do ocorrido, a equipe de segurança do Terminal
Pinheiros foi acionada e, ao chegar ao local, um dos agentes também
passou a ser injuriado: “eu não vou falar com a sua pessoa, pois não
converso com africanos, não falo com negros e você não tem o nível de
estudo para falar comigo”, disse o réu, além de outras insinuações
preconceituosas que foram presenciadas por todas as outras vítimas e
demais transeuntes da estação. Acionada a Guarda Civil, os agentes deram
a voz de prisão ao acusado. Em ato contínuo, o denunciado passou a
agredir os guardas, entrando em luta corporal, na tentativa de não ser
preso, mas foi contido logo depois.
Na sentença, o juiz Carlos
Eduardo Lora Franco decidiu pela procedência da ação, posto que autoria e
materialidade foram suficientemente comprovadas e por não haver motivos
para duvidar das palavras das vítimas, “sobretudo porque a narrativa
deles é absolutamente consistente com o quadro que foi descrito pelas
demais pessoas ouvidas, todos confirmando que o réu estava ofendendo a
diversas pessoas”. “Nesse contexto, não resta dúvida alguma de que ele
praticou, sim, injúria racial contra as vítimas, e ainda resistiu à
justa e legal ação dos guardas civis”, pontuou.
Cabe recurso da decisão.
Dia da Consciência Negra (20 de novembro) – O Tribunal de Justiça de São Paulo tem a missão de julgar e sentenciar casos que envolvam racismo, injúria racial e outros temas lembrados e defendidos nesta data comemorativa. Para saber mais sobre a diferença entre racismo e injúria racial assista ao vídeo da série Juridiquês Não tem Vez com a juíza Flávia Martins de Carvalho. A magistrada também gravou podcast em que aborda assuntos como racismo estrutural e o cotidiano da mulher negra.
Processo nº 1503622-13.2020.8.26.0228
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
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