Clínica de reabilitação indenizará pais de paciente que se suicidou
Configurada falha na vigilância.
A 1ª
Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve
decisão que condenou clínica de tratamento para dependentes químicos a
indenizar os pais de paciente que se suicidou nas dependências do centro
terapêutico. A empresa deverá pagar aos pais do rapaz reparação por
danos morais no valor de R$ 60 mil.
De acordo os autos, o paciente, que sofria de
esquizofrenia e apresentava quadro depressivo, já havia tentado o
suicídio algumas vezes, consumando o ato no dia seguinte da internação,
quando utilizou o beliche e suas roupas para se enforcar. O homem foi
posto num quarto onde ficou em observação à distância, olhado a cada 20
minutos, como um paciente comum, e não em observação direta.
O relator do recurso, desembargador Rui Cascaldi,
considerou haver falha na prestação dos serviços da clínica. “A verdade é
que houve falha na guarda do paciente”, afirmou. “Até que a ré pudesse
ter um quadro completo dos males que recaíam sobre o paciente e traçar a
forma de tratá-lo, deveria ter montado vigilância cerrada,
ininterrupta, para evitar o que se mostrava previsível”, frisou,
observando que um quarto com beliche não se mostrava adequado para o
paciente: “Teria que ser um quarto onde o filho dos autores não pudesse
transformar em arma nenhum objeto”, completou.
O julgamento, decidido por unanimidade, teve a participação dos desembargadores Claudio Godoy e Francisco Loureiro.
imprensatj@tjsp.jus.br
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