Mantida multa a seguradora por ausência de informação clara quanto às coberturas de “garantia estendida”
Falta de clareza prejudicou a contratante.
A
10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão do juiz Mauro Iuji Fukumoto, da 1ª Vara da Fazenda
Pública de Campinas, que considerou cabível aplicação de multa pelo
Procon de Campinas a empresa do ramo de seguros.
De acordo com os
autos, uma consumidora informou ter contratado garantia estendida para
seu celular. Após algum tempo de uso, notou que a bateria não mais
sustentava a carga. Em razão disso, acionou a seguradora para a troca, o
que foi recusado, com a justificativa de que o seguro contratado não
cobria defeitos em bens consumíveis, como a bateria.
O relator do
recurso, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, apontou que a
seguradora não demonstrou nenhuma irregularidade ou ilegalidade na
imposição da multa combatida, “tampouco provou adoção de conduta
consentânea com as normas consumeristas de proteção”. “Se a exclusão da
garantia da bateria tivesse sido evidenciada à consumidora de forma
idônea (com os devidos destaques), tal fato provavelmente impediria a
contratação do seguro extraordinário, de modo que a falta de clareza no
contrato causou prejuízo à contratante, o que não se poderia admitir, já
que colocou a segurada em posição extremamente desvantajosa perante a
Seguradora”, concluiu.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Teresa Ramos Marques e José Eduardo Marcondes Machado.
Apelação nº 1052834-77.2021.8.26.0114
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto ilustrativa)
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