segunda-feira, 5 de setembro de 2022

Júri na Capital condena homem por matar suposto informante em “tribunal do crime”


Júri na Capital condena homem por matar suposto informante em “tribunal do crime”

Homicídio qualificado e ocultação de cadáver.

Tribunal do júri concluído nesta sexta-feira (2) no Fórum Criminal Ministro Mario Guimarães condenou um homem por homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver. A pena foi fixada em 18 anos, um mês e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Consta dos autos que o acusado, juntamente com outros comparsas não identificados, sequestraram a vítima em uma comunidade, submeteram-na a um "tribunal do crime" (prática comum em facção criminosa) e a mataram. Embora o corpo da vítima não tenha sido encontrado, as investigações policiais conduziram ao réu como um dos autores do delito. O crime foi motivado por suspeita de que a vítima estivesse passando informações sobre o tráfico de drogas na região para a polícia.
O Conselho de Sentença reconheceu a autoria do réu nos fatos, bem como as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. A juíza Fernanda Salvador Veiga destacou a “censurabilidade” do comportamento do réu e a “intensidade do dolo”. “O réu uniu-se com outras pessoas que não foram identificadas para arrebatar a vítima, que viveu momentos de evidente horror, como se depreende do áudio captado no momento do sequestro, graças à interceptação telefônica de terminal utilizado pelo réu”, escreveu. “Ora, tal modo de agir, que impôs sofrimento atroz à vítima, não pode ser desprezado.”
Cabe recurso da sentença. O réu não poderá recorrer em liberdade.

Processo nº 0022184-54.2017.8.26.0001

Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

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