Júri na Capital condena homem por matar suposto informante em “tribunal do crime”
Homicídio qualificado e ocultação de cadáver.
Tribunal
do júri concluído nesta sexta-feira (2) no Fórum Criminal Ministro
Mario Guimarães condenou um homem por homicídio duplamente qualificado e
ocultação de cadáver. A pena foi fixada em 18 anos, um mês e 18 dias de
reclusão, em regime inicial fechado.
Consta dos autos que o acusado,
juntamente com outros comparsas não identificados, sequestraram a vítima
em uma comunidade, submeteram-na a um "tribunal do crime" (prática
comum em facção criminosa) e a mataram. Embora o corpo da vítima não
tenha sido encontrado, as investigações policiais conduziram ao réu como
um dos autores do delito. O crime foi motivado por suspeita de que a
vítima estivesse passando informações sobre o tráfico de drogas na
região para a polícia.
O Conselho de Sentença reconheceu
a autoria do réu nos fatos, bem como as qualificadoras de motivo torpe e
recurso que dificultou a defesa da vítima. A juíza Fernanda Salvador
Veiga destacou a “censurabilidade” do comportamento do réu e a
“intensidade do dolo”. “O réu uniu-se com outras pessoas que não foram
identificadas para arrebatar a vítima, que viveu momentos de evidente
horror, como se depreende do áudio captado no momento do sequestro,
graças à interceptação telefônica de terminal utilizado pelo réu”,
escreveu. “Ora, tal modo de agir, que impôs sofrimento atroz à vítima,
não pode ser desprezado.”
Cabe recurso da sentença. O réu não poderá recorrer em liberdade.
Processo nº 0022184-54.2017.8.26.0001
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
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