TJSP mantém júri que condenou homem por matar irmão em Ribeirão Preto
Réu condenado a 18 anos de reclusão.
Em votação
unânime, a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São
Paulo manteve decisão de júri que condenou réu pela morte do próprio
irmão na Comarca de Ribeirão Preto. A pena por homicídio qualificado foi
fixada em 18 anos de reclusão em regime fechado.
Consta nos autos que o crime ocorrido em 2020 foi motivado por uma
desavença envolvendo questões de moradia. Após discussão verbal, o
acusado perseguiu o irmão até sua casa e o atingiu com golpes de faca na
região cervical, torácica e nos braços, levando-o a óbito.
O réu teve a pena aumentada em decorrência do motivo fútil, emprego
de meio cruel e por ter cometido o crime contra o próprio irmão, além de
agravamento por reincidência. A turma julgadora afastou, ainda, a
alegação de que o acusado teria agido em legítima defesa.
“O animus necandi (intenção de matar), nesse passo, restou
igualmente comprovado, sobretudo diante da forma como praticado o
delito, eis que o réu, após provocar a vítima, de inopino, sacou a faca
que portava e a atingiu com vários golpes em regiões vitais do corpo, o
que foi a causa efetiva de sua morte, conforme laudo necroscópico”,
apontou o relator da apelação, desembargador Moreira da Silva.
Também participaram do julgamento os desembargadores Marcelo Semer e Marcelo Gordo.
Apelação nº 1500619-17.2020.8.26.0530
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)
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