Mantido júri que condenou homens por tentativa de homicídio contra morador de rua
Réus atearam fogo na vítima.
A
14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão de júri presidido pelo juiz Luis Fernando Vian, da Vara
Única de Getulina, que condenou três por tentativa de homicídio contra
morador de rua. Os homens deverão cumprir dez anos, dez meses e 20 dias
de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com os
autos, alcoolizados, os três condenados, em conjunto, passaram a agredir
morador de rua, que estava sozinho e desarmado. Em seguida, atearam
fogo da vítima, que teve queimaduras de segundo grau em mais de 70% do
corpo. No cálculo da pena, foi considerado crime por motivo fútil, meio
cruel e recurso que impossibilitou e/ou dificultou a defesa do
indivíduo.
O relator da apelação,
desembargador Freire Teotônio, frisou que “há que valer a soberania do
veredicto proferido pelo Tribunal do Júri, mesmo porque a prova
contrária alegada pela defesa nem de longe se mostra presente, inclusive
no tocante às qualificadoras”. Sobre as penas, pontuou que cada uma
“teve fundamentação individualizada, de acordo com a convicção judicial,
que se adota, com análise de todas as circunstâncias e fases de
fixação, culminando com a redução pela forma tentada, diante do 'iter criminis', tudo dentro do esperado, condizente com a técnica jurídica. Nenhum reparo há de ser feito”.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Marco de Lorenzi e Miguel Marques e Silva.
Apelação Criminal nº 1500054-58.2020.8.26.0205
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto ilustrativa)
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