Livros contábeis devem ter lançamentos lastreados em documentos para serem utilizados como prova, decide TJ
Ação de cobrança julgada improcedente.
A 1ª
Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São
Paulo manteve decisão do juiz Antonio Carlos Santoro Filho, da 45ª Vara
Cível Central da Capital, que julgou improcedente ação de cobrança de
aportes a sociedade em conta de participação ajuizada por sócia
ostensiva contra sócia participante. De acordo com o colegiado, a autora
da ação não comprovou seu direito de crédito, pois limitou-se a
apresentar livros contábeis, sem documentos que lastreiem os
lançamentos.
Consta nos autos que a autora da ação afirma que a
outra empresa deixou de realizar os aportes acordados na sociedade
imobiliária de ambas, razão pela qual requer o pagamento de R$
1.233.289,57. Já a requerida sustenta que as cobranças são ilícitas, uma
vez que não há qualquer comprovação da origem dos débitos. O perito que
analisou a questão informou que a contabilidade estava aparentemente em
ordem, mas “inexistem documentos e/ou informações que justifiquem
cabalmente os valores dos aportes solicitados”.
Para o relator do recurso, desembargador Cesar
Ciampolini, “não é razoável, nem denota lealdade para com os sócios
ocultos, investidores, que a sócia aparente, comerciante, não tenha
podido apresentar documentos comprobatórios dos lançamentos que fez em
seus livros. Tem o dever de prestar contas. Zela por recursos alheios.
Há de documentar-se, obrigatoriamente. Lançamentos feitos em livros
comerciais sem suporte documental idôneo não constituem prova suficiente
da obrigação dos sócios investidores.”
“Importante ressaltar, aqui, que a autora poderia, a
qualquer tempo, ter juntado documentos que lastreassem os lançamentos
contábeis por ela invocados. Limitou-se, no entanto, a invocar a força
probatória dos lançamentos puros e simples”, completou.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Alexandre Lazzarini e Azuma Nishi. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1074895-08.2020.8.26.0100
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / Internet (foto)
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