Empresa de tecnologia deve fornecer dados de envolvidos em golpe por rede social
Decisão da 4ª Vara Cível de Santos.
Uma
empresa de tecnologia que atua na área de rede social deve fornecer
dados cadastrais, incluindo informações pessoais, dados de conexão e
número de IP relacionados a número de telefone envolvido em golpe
efetivado por aplicativo de troca de mensagens. A decisão é da 4ª Vara
Cível de Santos, que fixou multa diária de R$ 5 mil até o limite de R$
50 mil em caso de descumprimento.
De
acordo com os autos, a autora, vítima do golpe, ingressou com processo
de pedido de produção autônoma de prova. A empresa alegou que não
poderia fornecer as informações, pois não possui ingerência sobre o
aplicativo.
Para
o juiz Frederico dos Santos Messias, no entanto, a requerida responde
solidariamente pela ferramenta, uma vez que o aplicativo passou a
integrar o mesmo grupo após aquisição. “É notório que o aplicativo de
mensagens foi adquirido pela ré, passando, portanto, a integrar o mesmo
conglomerado econômico. Aos olhos dos usuários do serviço, ambas as
empresas se apresentam como partes integrantes de um todo. Além disso, a
ré é a única representante do grupo em território brasileiro, devendo
responder solidariamente com as demais empresas do mesmo grupo
econômico”, destacou.
Na
sentença, o magistrado também pontuou que os dados pleiteados no
processo são diferentes dos disponibilizados pela operadora telefônica.
"É notório que a prática de golpes por meio de aplicativo de mensagens
tem se tornado, infelizmente, comum em todo o território nacional, sendo
igualmente conhecido o uso de terceiros para registro das linhas, com o
propósito de dificultar a identificação dos verdadeiros criminosos.
Assim, apenas as informações prestadas pela operadora de telefonia móvel
podem não ser suficientes para a identificação do autor da fraude, o
que justifica a pretensão posta nestes autos", escreveu o magistrado.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1021042-51.2023.8.26.0562
Comunicação Social TJSP – FS (texto) / Internet (foto)
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