Mantida indenização a mulher que perdeu velório da filha após cancelamento de voo
Reparação por danos morais fixada em R$ 10 mil.
A
13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve, por unanimidade, decisão da 1ª Vara de Cosmópolis, proferida
pela juíza Vanessa Miranda Tavares de Lima, que condenou companhia aérea
a indenizar passageira que perdeu velório da filha após cancelamento do
voo. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil e o
ressarcimento por danos materiais foi arbitrado em R$ 602,45.
De
acordo com o processo, em razão do falecimento, a requerente comprou
passagem aérea de Campinas a Pelotas, com escala em Porto Alegre. Porém,
a companhia cancelou o trecho entre Porto Alegre e Pelotas por
necessidade de manutenção emergencial e não programada da aeronave,
obrigando a autora a fazer o trecho via terrestre, oferecido pela ré
como alternativa. Devido ao atraso de mais de 5 horas do horário
previsto, a autora perdeu o velório da filha.
Em
seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Ana de Lourdes Coutinho
Silva da Fonseca, afirmou que ocorrências técnico-operacionais, tais
como atraso ou cancelamento de voo, integram o risco da atividade da
empresa. "Logo, essas intercorrências caracterizam fortuito interno, não
fortuito externo ou força maior. Consequentemente, tais fatos
configuram falha no serviço prestado, não isentando o fornecedor de
responsabilidade por eventuais danos daí decorrentes infligidos aos
passageiros”, afirmou. A magistrada destacou, ainda, que a
disponibilização de assistência não afasta a responsabilidade do
fornecedor do serviço aéreo.
Os desembargadores Francisco Giaquinto e Heraldo de Oliveira completaram a turma julgadora.
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Divulgação (foto)
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