Município deve fornecer moradia provisória para família que teve casa danificada por árvore
Prefeitura não efetuou remoção autorizada.
A
6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
determinou que o município de Cerqueira César providencie residência
provisória à família que teve imóvel danificado por árvore. A medida é
válida até que a propriedade retorne ao estado em que se encontrava. A
sentença de 1ª instância também condenou o município a remover a árvore e
a indenizar a autora pelos danos morais e materiais causados.
De
acordo com o processo, a requerente é proprietária de imóvel localizado
próximo a árvore de grande porte, cujas raízes adentraram o local. Após
vistoria de engenheiro civil do município, o corte da árvore foi
autorizado pela prefeitura, mas não realizado, o que provocou o
rompimento do contrapiso o imóvel, rachaduras, afundamento do solo e
risco de desabamento.
“É
determinante, para a solução da lide, o fato de que a inabitabilidade
do imóvel, por risco de desabamento iminente, decorreu da conduta
omissiva do poder público. O retardo na restituição do imóvel a estado
anterior não pode ser tratado como fato sem reflexos jurídicos”,
destacou o relator do recurso, desembargador Alves Braga Júnior. O
magistrado afirmou, ainda, que a moradia provisória deve ser na mesma
cidade e ter condições semelhantes ao imóvel que a família reside.
Os desembargadores Silvia Meirelles e Evaristo dos Santos completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1001491-10.2020.8.26.0136
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Divulgação (foto)
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