Mantida condenação de estatal por dano ambiental no Rio Cubatão
Mortalidade da fauna aquática.
A
1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São
Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Cubatão, proferida pelo juiz Rodrigo
Pinati da Silva, que condenou estatal do ramo petrolífero ao pagamento
de indenização no valor de R$ 671,4 mil por danos ambientais decorrentes
de obras para instalação de dutos.
De
acordo com os autos, empresa contratada pela estatal realizou
escavações no leito do Rio Cubatão para a instalação de dutos
petrolíferos. Houve ruptura de camadas do subsolo contendo gases, o que
causou a contaminação das águas e, consequentemente, a mortalidade da
fauna aquática. Entre o acidente e a avaliação pericial, a fauna se
equilibrou e a obrigação de fazer pleiteada na petição inicial
(reposição dos peixes mortos após o evento danoso) foi convertida em
pagamento de indenização.
Na
decisão, a desembargadora Isabel Cogan, relatora do recurso, salientou
que o dano ambiental causado é fato incontroverso, uma vez que a
petrolífera foi autuada pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
(Cetesb). “Não há dúvidas de que a contratante responde pelos prejuízos
que a empresa contratada tiver causado a terceiros, sobretudo em se
tratando de responsabilidade objetiva por danos ambientais, ressalvado
direito de regresso”, escreveu em seu voto. Em relação à conversão da
obrigação de fazer por indenização, a magistrada destacou que, uma vez
identificada a impossibilidade técnica dessa forma de reparar, “nada
obsta a conversão em perdas e danos e a imposição da obrigação de
indenizar o dano, solução que também atende ao referido pedido de
reparação ambiental pela morte dos peixes, sem qualquer afronta ao
artigo 492 do Código de Processo Civil”.
Completaram o julgamento os desembargadores Torres de Carvalho e Ruy Alberto Leme Cavalheiro.
Apelação nº 0000272- 92.1992.8.26.0157
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / internet (foto ilustrativa)
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