Mantida condenação de réus por organização criminosa, receptação e estelionato
Recebimento e revenda de veículos irregulares.
A 16ª Câmara de
Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da
Vara Criminal de Itapevi, proferida pelo juiz Udo Wolff Dick Appolo do
Amaral, que condenou cinco réus pelos crimes de organização criminosa,
receptação e estelionato. As penas foram fixadas entre 10 e 13 anos de
reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, os
acusados faziam parte de organização criminosa que atuava com
receptação, adulteração de sinal identificador de veículos, falsificação
de documento e estelionato, revendendo os automóveis a terceiros que
não sabiam da origem irregular. Os delitos foram constatados por meio de
interceptação telefônica, quebra de sigilo telemático e diligências
realizadas a partir de mandados de busca e apreensão, bem como de
boletins de ocorrência formalizados por vítimas que tiveram apreendidos
os veículos que adquiriram dos denunciados.
Em seu voto, o relator
do recurso, desembargador Leme Garcia, destacou as diversas provas dos
autos que comprovaram a autoria e materialidade dos crimes. “As
conversas interceptadas, aliadas à (i) comprovação de que os acusados
vendiam veículos produtos de crime; (ii) apreensão na residência de
todos de documentos de veículos, muitos deles falsos; (iii) a
comprovação de diversos pagamentos realizados entre os membros da
organização criminosa, de forma direta ou por empresas por eles
constituídas; (iv) a localização de conversas de whtasapp entre todos os
acusados; permitiu comprovar, de forma estreme de dúvidas, a
participação de cada um deles na referida organização criminosa”,
escreveu o magistrado.
Também participaram do julgamento os desembargadores Newton Neves e Guilherme de Souza Nucci. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1502000-95.2019.8.26.0271
Comunicação Social TJSP – FS (texto) / Internet (foto)
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