Mulher indenizará ex-companheiro privado de participar do batizado dos filhos
Reparação fixada em R$ 5 mil.
A
3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
determinou que mulher indenize ex-companheiro privado de participar de
batizado dos filhos. O valor da indenização, por danos morais, foi
fixado em R$ 5 mil.
De
acordo com os autos, as partes possuem guarda compartilhada dos filhos e
a genitora, sem comunicar o ex-marido, decidiu batizar as crianças. Em
seu voto, o relator do recurso, desembargador Carlos Alberto de Salles,
pontuou que, de acordo com o divórcio celebrado entre as partes, ambos
são responsáveis pelas decisões acerca da criação, educação, saúde e
lazer dos filhos, independentemente a quem seja atribuída a residência
das crianças.
“Fica
evidente, assim, que a apelada descumpriu um dos deveres que lhe
competia como guardiã das crianças, ou seja, dar oportunidade para que o
pai não só questionasse a religião por ela escolhida aos filhos, como
para que comparecesse, juntamente com sua família, à celebração”,
afirmou.
O
magistrado destacou a importância do momento e ressaltou que o pai é
presente na vida dos filhos conforme reconhecido pela própria apelada.
“Ao ignorar o direito paterno de participar da decisão e do evento, a
genitora praticou ato ilícito, por omissão, ainda que não tenha agido de
forma dolosa. E os danos sofridos pelo autor por ser deliberadamente
excluído de parte da vida das crianças, juntamente com os parentes
paternos, são notórios”, concluiu.
Os desembargadores João Pazine Neto e Donegá Morandini participaram do julgamento, de votação unânime.
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Divulgação (foto)
Nenhum comentário:
Postar um comentário