Justiça indefere recuperação judicial de cooperativa médica
Turma reconheceu ilegitimidade ativa da devedora.
A
2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de
São Paulo deu provimento a agravo de instrumento e indeferiu pedido de
recuperação judicial ajuizado por cooperativa médica e clínica de saúde
em crise financeira. De acordo com os autos, as instituições,
pertencentes ao mesmo grupo, alegaram problemas econômicos em razão da
saída de muitas pessoas do sistema de saúde suplementar e da existência
de diversos processos trabalhistas e ações de cobrança em seu desfavor.
Na
decisão, o relator do recurso, desembargador Mauricio Pessoa, destacou
que as cooperativas possuem natureza de sociedade simples, não podendo
se utilizar do regime de insolvência próprio das sociedades empresárias,
motivo pelo qual reconheceu a ilegitimidade ativa da devedora para
ingressar com o pedido. “As operadoras de planos privados de assistência
à saúde foram excluídas do regime de concordata e recuperação judicial,
pois estão sujeitas a regime próprio de enfrentamento de crise
econômico-financeira, assim previsto no artigo 24, caput, da Lei nº
9.656/1998”, afirmou.
O
magistrado destacou também que, desde 2015, foram concedidas diversas
oportunidades de regularização econômica pela Agência Nacional de Saúde.
"Neste cenário, então, além de o deferimento do processamento da
recuperação judicial dessa agravada ser contrário à legislação
aplicável, também não se coaduna com a proteção do bem jurídico maior da
saúde, que vem sendo resguardado pelo órgão regulador competente”,
escreveu. Eventual processamento de recuperação judicial apenas com
relação à clínica deve ser examinado nos autos de origem.
Os desembargadores Jorge Tosta e Natan Zelinschi de Arruda completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.
Agravo de instrumento nº 2158869-27.2023.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Divulgação (foto)
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