TJSC - Justiça admite carro mas nega casa a mulher em partilha após união estável | |
Depoimentos
pessoais conflitantes e imprecisos não se prestam a oficializar a data
de início de uma união estável. Com esta ponderação, a 1ª Câmara de
Direito Civil do TJ negou o recurso de uma mulher para reconhecer e
dissolver união estável de um casal havida entre outubro de 2000 e
novembro de 2007, com a partilha de um veículo e a exclusão de um imóvel
no processo de divisão de bens. A câmara fixou o dia 14 de outubro de
2000 como ponto de partida do relacionamento.
A mulher, no recurso, sustentou que o início do enlace ocorreu em outubro de 1998, e que no ano 2000 ela e o ex-companheiro passaram a residir juntos. Os desembargadores entenderam que não há provas de que a união remonta a 1998. A desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski, relatora da apelação, observou que o homem admitiu o início da vida em comum em novembro de 2000, e o certificado do veículo partilhado é de 14 de outubro de 2000, no qual consta o endereço da ex como o do rapaz. Por essa razão, a câmara decidiu fixar "ex-officio" como termo inicial da união estável a data descrita naquele documento. Já o bem imóvel, adquirido em julho de 1998 - antes, portanto, da data do começo do romance (outubro de 2000) -, foi excluído da partilha. A decisão foi unânime. Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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quarta-feira, 3 de julho de 2013
TJSC - Justiça admite carro mas nega casa a mulher em partilha após união estável
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