TJSC - Lucros cessantes para pedreiro afastado do trabalho 6 meses após acidente com moto | |
A
3ª Câmara Civil do TJ fixou em R$ 26,7 mil o valor de indenização moral
e material, mais lucros cessantes, em benefício de um homem que, ao
trafegar com sua motocicleta, foi atingido por um veículo, que invadira a
contramão da direção. O acidente aconteceu na comarca de Santo Amaro da
Imperatriz. A disputa judicial em 2º grau cingiu-se ao valor
indenizatório e à possibilidade de concessão de lucros cessantes,
solicitada mas negada em 1º grau.
O desembargador Fernando Carioni, relator da apelação, posicionou-se pela majoração da verba relativa ao dano moral – que passou de R$ 15 mil para R$ 20 mil – e pela condenação ao pagamento de R$ 3,6 mil por conta dos lucros cessantes. O motociclista, que trabalhava como pedreiro, ficou bom tempo afastado de seus afazeres cotidianos e ainda registrou sequelas e redução de capacidade laborativa. A câmara confirmou também o pagamento de R$ 3,1 mil por danos materiais, relativos ao conserto da motocicleta e ao ressarcimento dos custos com tratamento fisioterápico. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2015.055960-2). Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
|
|
sexta-feira, 23 de outubro de 2015
TJSC - Lucros cessantes para pedreiro afastado do trabalho 6 meses após acidente com moto A 3ª Câmara Civil do TJ fixou em R$ 26,7 mil o valor de indenização moral e material, mais lucros cessantes, em benefício de um homem que, ao trafegar com sua motocicleta, foi atingido por um veículo, que invadira a contramão da direção. O acidente aconteceu na comarca de Santo Amaro da Imperatriz. A disputa judicial em 2º grau cingiu-se ao valor indenizatório e à possibilidade de concessão de lucros cessantes, solicitada mas negada em 1º grau. O desembargador Fernando Carioni, relator da apelação, posicionou-se pela majoração da verba relativa ao dano moral – que passou de R$ 15 mil para R$ 20 mil – e pela condenação ao pagamento de R$ 3,6 mil por conta dos lucros cessantes. O motociclista, que trabalhava como pedreiro, ficou bom tempo afastado de seus afazeres cotidianos e ainda registrou sequelas e redução de capacidade laborativa. A câmara confirmou também o pagamento de R$ 3,1 mil por danos materiais, relativos ao conserto da motocicleta e ao ressarcimento dos custos com tratamento fisioterápico. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2015.055960-2). Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário