TJSC - Filho acusado de entrar em cursinho para manter pensão garante direito na Justiça | |
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6ª Câmara Civil do TJ manteve o pensionamento alimentício concedido
para um jovem de 20 anos que frequenta curso pré-vestibular, com
pretensão de ingressar no curso de Administração. O pai desejava retirar
o auxílio material porque o beneficiado atingiu a maioridade. Nos
autos, os advogados do pai argumentaram que o demandado efetuou a
matrícula apenas com o intuito de manter o pensionamento, já que acabara
de abandonar curso de graduação. Mencionaram, ainda, que o garoto tem
um trabalho e não há comprovação de frequência ou histórico escolar do
cursinho.
No entanto, os advogados do apelado afirmaram que ele não exerce atividade laboral e necessita dos alimentos para viabilizar o prosseguimento dos estudos. Além disso, explicaram que a decisão de desistir da Faculdade de Direito que frequentava não demonstra a intenção de postergar o recebimento dos alimentos, mas sim sua incompatibilidade com o curso anteriormente escolhido. "O fato de o autor/apelante não possuir conhecimento a respeito das aspirações profissionais e decisões do filho somente demonstra seu distanciamento, denotando ausência de comprometimento em relação às obrigações não materiais perante a prole. Diante do cenário apresentado, subsiste ao pai a obrigação residual de prover, de forma ampla, a educação do filho, propiciando-lhe condições seguras para se afirmar no competitivo mercado de trabalho", anotou a desembargadora Denise Volpato, relatora da matéria. A decisão foi unânime. Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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quinta-feira, 29 de outubro de 2015
TJSC - Filho acusado de entrar em cursinho para manter pensão garante direito na Justiça
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