TJSP - Estado deve indenizar paciente agredido em hospital psiquiátrico | |
Decisão
da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou o Estado a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais a um
jovem internado em hospital psiquiátrico, que foi agredido por outro
paciente. O autor alegou que as agressões ocorreram enquanto dormia e
que não morreu enforcado porque uma funcionária apareceu e conteve a
ação.
A sentença da 2ª Vara de Monte Alto julgou a demanda procedente, mas a Fazenda Pública recorreu sustentando que a agressão foi praticada por terceira pessoa, estranha aos quadros da administração pública. O relator do recurso, desembargador Vicente de Abreu Amadei, entendeu que não há como eliminar a culpa, por negligência, dos funcionários da ré, que foram omissos na guarda, vigilância e fiscalização dos pacientes. “A possibilidade de um paciente com problemas psíquicos agredir outro interno era fato previsível e evitável para os prepostos da ré. Assim, não há o rompimento do nexo de causalidade, entre as agressões sofridas pelo autor e a conduta omissiva atribuída à ré, a excluir a sua responsabilidade pelo evento danoso, como pretende, uma vez que o autor estava internado para cuidar da sua saúde e segurança e os prepostos da requerida não tomaram todas as providências necessárias para impedir que ele fosse agredido por outro paciente”, disse. Os desembargadores Danilo Panizza Filho e Xavier de Aquino também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator. Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP |
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quarta-feira, 28 de outubro de 2015
TJSP - Estado deve indenizar paciente agredido em hospital psiquiátrico
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