TJSC - Mulher tem direito a manter sobrenome do ex-marido mesmo após concluído divórcio | |
Por
ser inerente ao direito de personalidade, incumbe ao cônjuge que adotou
o sobrenome do outro a decisão de conservá-lo ou suprimi-lo. Baseada
nessa premissa, a 1ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu recurso de
uma mulher contra decisão de primeira instância que ordenou que seu nome
voltasse a ser escrito como quando solteira, e assegurou seu direito de
continuar a utilizar o sobrenome que incorporou em razão do matrimônio.
A mulher deixou clara sua concordância com o divórcio, já que o casal
está separado há 12 anos, mas não abre mão do nome de casada pois,
justificou, há mais de três décadas é portadora dessa identidade.
Argumentou que, em caso de alteração, enfrentaria enormes e desnecessários transtornos e aborrecimentos, além disso refletir na sua individualização perante a sociedade, a família e o meio profissional em que atua, com prejuízo para sua identificação. "Quanto ao nome da mulher, destaca-se que, por se tratar de direito de personalidade, a ela compete, com plena autonomia, deliberar se permanece com o sobrenome de casada ou se, pelo divórcio, retorna ao nome de solteira", anotou o desembargador Domingos Paludo, relator da apelação. A câmara entendeu que, após tanto tempo, o sobrenome do ex-marido já está incorporado ao nome da mulher, de modo que retirá-lo implicaria evidente prejuízo para sua identificação. A decisão foi unânime. Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
|
|
terça-feira, 27 de outubro de 2015
TJSC - Mulher tem direito a manter sobrenome do ex-marido mesmo após concluído divórcio
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário