TJSC - Operadora turística indeniza viajantes por ocaso de companhia aérea que faria voo | |
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4ª Câmara Civil do TJ determinou que uma operadora turística promova o
pagamento de indenização moral, na quantia de R$ 26 mil, para quatro
pessoas surpreendidas no aeroporto com a informação de que a companhia
aérea contratada para fazer voo do Brasil até o Chile havia decretado
falência. Os apelados partiriam do aeroporto de Afonso Pena, em São José
dos Pinhais/PR, com destino marcado para Santiago, no Chile. Nos autos,
os advogados da empresa argumentaram que o caso foi fortuito - quando é
imprevisível e inevitável seu acontecimento -, de modo que a
responsabilidade seria da empresa aérea.
No entanto, para o relator do recurso, desembargador Jorge Luis Costa Beber, a operadora turística, sabedora que a companhia "P. Linhas Aéreas Uruguaias S/A" passava por uma crise, deveria precaver-se de transtornos: "Ora, a decretação de falência de uma companhia aérea, por óbvio, não é algo imprevisível, capaz de surpreender a agência de turismo, pois certo que as dificuldades financeiras que vinha enfrentando eram de conhecimento público e notório, de forma que a demandada deveria ter tomado as cautelas necessárias para realizar a substituição das passagens, contratando outra companhia, a fim de evitar os transtornos causados aos seus clientes", assinalou o magistrado. Em primeiro grau, a indenização alcançara R$ 40 mil. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2014.081627-9). Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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quarta-feira, 14 de outubro de 2015
TJSC - Operadora turística indeniza viajantes por ocaso de companhia aérea que faria voo
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