TJSP - Filhos de idosa morta por detento foragido serão indenizados | |
Decisão
da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
ratificou sentença e condenou o Estado a pagar 100 salários mínimos de
indenização para cada um dos filhos de uma idosa, morta por um detento
que se encontrava foragido.
Os três filhos contaram que o homem invadiu a residência da senhora, roubou alguns bens e a agrediu com vários golpes desferidos com um pedaço de madeira, até causar a morte. A Fazenda alegava, entre outros pontos, que não houve descuido da guarda dos detentos. Para o relator do recurso, desembargador Carlos Eduardo Pachi, a lesão derivou de uma situação criada pelo próprio Estado que, embora sem ser o agente direto causador do dano, gerou circunstância que propiciou o crime. “A conclusão de que se o Estado não tivesse falhado na execução do serviço penitenciário, o detento não teria fugido e, consequentemente, matado a genitora dos autores, é irretorquível”, afirmou. Ainda de acordo com o desembargador, a presença do dano moral é inegável, já que o caso ocasionou a morte da idosa em circunstâncias cruéis e injustificáveis. “Após a análise de todos os elementos do processo, conclui-se que a indenização arbitrada para cada autor é justa para compensar o abalo moral experimentado”, concluiu. Os desembargadores João Batista Morato Rebouças de Carvalho e Décio de Moura Notarangeli também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator. Apelação nº 0018239-39.2013.8.26.0344 Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP |
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quarta-feira, 14 de outubro de 2015
TJSP - Filhos de idosa morta por detento foragido serão indenizados
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