TJSP reconhece direito de transexual alterar nome | |
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1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
reconheceu direito de uma transexual mudar seu nome do masculino para o
feminino, mesmo sem cirurgia de mudança de sexo. De acordo com o
desembargador Augusto Rezende, relator do recurso, a mudança do registro
civil é necessária para se preservar o princípio da dignidade da pessoa
humana no caso em questão.
No recurso, a alegação era de que sempre se apresentou como mulher, pois desde criança se identifica como alguém do gênero feminino. Também afirmava que era conhecida pelo prenome feminino no trabalho e no meio social. “Ainda que a jurisprudência não seja unânime sobre a matéria, vários são os julgados desta Corte que permitem a alteração do prenome, ainda que não tenha sido realizada cirurgia de transgenitalização”, afirmou o magistrado. E concluiu o relator: “No caso em análise não há prova de prejuízo a terceiros, e considerando a avaliação psicológica, as fotos anexadas aos autos indicando que o autor possui feições femininas e se veste como tal, e o fato de ser publicamente reconhecido por prenome feminino, a procedência do pedido é medida que se impõe”. Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP |
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sexta-feira, 9 de outubro de 2015
TJSP reconhece direito de transexual alterar nome
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