TJSP - Após conciliação, Justiça reconhece dupla paternidade em registro de nascimento | |
Em
uma ação de Direito de Família pouco comum, a conciliação mais uma vez
mostrou que é possível pacificar conflitos e conquistar finais felizes.
No Foro Regional de Itaquera, na Capital, a juíza Felicia Jacob Valente,
da 3ª Vara da Família e Sucessões, homologou acordo firmado entre as
partes de um processo e determinou a retificação do assento de
nascimento de uma criança de dois anos para que conste o nome do pai
biológico, sem a exclusão do nome do pai socioafetivo.
O autor da ação e a mãe da criança mantiveram relacionamento por dois anos. Logo após, a mulher assumiu união com o atual companheiro e, posteriormente, disse que estava grávida. Quando o bebê nasceu, o autor verificou semelhanças entre ele e a criança e pediu um exame de DNA, que apontou a probabilidade de 99,99% da paternidade. Ingressou, então, com ação de investigação de paternidade para retificação do registro de nascimento. Na contestação, o atual companheiro da mulher requereu a declaração de multiparentalidade, sustentando que a situação socioafetiva é tão irrevogável quanto a biológica, já que ambas fazem parte da vida da criança. Em audiência de conciliação, as partes dialogaram e encontraram a solução. Será incluído o sobrenome do pai biológico na certidão de nascimento, bem como constará na filiação o genitor e seus avós paternos, mantendo os que já constavam no registro. Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP |
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sexta-feira, 16 de outubro de 2015
TJSP - Após conciliação, Justiça reconhece dupla paternidade em registro de nascimento
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