TJSC - Adolescente terá registro de mãe, pai e padrasto na certidão de nascimento | |
A
juíza Marilene Granemann de Mello, da 1ª Vara Cível de Comarca do Norte
do Estado, reconheceu o direito de um adolescente ter os nomes dos pais
biológicos e do padrasto em sua certidão de nascimento. A "ação de
dupla filiação paterna" foi ajuizada em 2014 pelos genitores, em nome do
filho, e pelo padrasto, que é casado com a mãe do rapaz há cinco anos, e
com quem o adolescente tem relacionamento como pai devido a boa relação
que possui com ele há anos. Todos foram ouvidos em audiência e houve
manifesta concordância com a solução almejada, em especial do
adolescente.
O genitor, inclusive,reconheceu que o filho possui vínculo suficiente com seu padrasto para o reconhecimento da relação socioafetiva e acrescentou que tem um bom relacionamento com seu filho e com os demais. Na sentença, a magistrada enfatizou que o sistema legal vigente especifica que o seio familiar é composto por pai, mãe e descendentes. Ponderou, porém, serem necessários avanços no direito para que se adapte aos novos anseios sociais,mantido o respeito a princípios e garantias que foram conquistadas ao longo dos anos. "Em tempos em que há uma conjugação de esforços de toda a sociedade contra a alienação parental, pedidos de mutiparentalidade para quem possui dois pais ou duas mães, merecem o devido acolhimento pelo Poder Judiciário. A coexistência do vínculo biológico e do afetivo bem evidencia que os envolvidos transcenderam a um nível de espiritualidade e alteridade ímpar, em que o descendente é tratado como sujeito de direitos. Não seria razoável que o filho tivesse que escolher entre a paternidade biológica ou afetiva, quando os dois pais ocupam tal função, de forma meritória, em sua vida", concluiu a juíza. Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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quinta-feira, 8 de outubro de 2015
TJSC - Adolescente terá registro de mãe, pai e padrasto na certidão de nascimento
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