TRF-4ª - TRF4 suspende multas aplicadas pelo DNIT por excesso de velocidade | |
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar que
suspendeu três multas por excesso de velocidade aplicadas pelo
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) a um
morador de Porto Alegre. A 4ª Turma entendeu que somente a Polícia
Rodoviária Federal (PRF) tem competência para autuar por este tipo de
infração nas estradas federais. A decisão foi proferida na última
semana.
O autor ajuizou a ação em julho deste ano após ser multado três vezes. Ele sustentou que o DNIT só tem competência para autuar infrações que digam respeito à infraestrutura das rodovias, como em casos de veículos com excesso de carga ou com nível de emissão de poluentes acima do permitido. A Justiça Federal de Porto Alegre concedeu liminar favorável ao motorista, levando o órgão a recorrer no tribunal. No entanto, a suspensão das multas foi mantida por unanimidade. Segundo o relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, “o tribunal entende que não é função do DNIT aplicar multas por excesso de velocidade e, portanto, não há mais o que se considerar sobre o tema”. A decisão do TRF4 é temporária e a legalidade das multas ainda será analisada pela Justiça de primeira instância no decorrer do processo. Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região/AASP |
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terça-feira, 27 de outubro de 2015
TRF-4ª - TRF4 suspende multas aplicadas pelo DNIT por excesso de velocidade
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