STJ - CDC não se aplica às relações jurídicas com entidades fechadas de previdência privada | |
Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o “Código de Defesa do Consumidor (CDC)
não se aplica à relação jurídica existente entre entidade fechada de
previdência privada e seus participantes, em razão do não enquadramento
do fundo de pensão no conceito consumerista de fornecedor e ante o
mutualismo e cooperativismo que regem a relação entre as partes”.
Isso quer dizer que a aplicação do CDC é restrita aos casos que envolvam entidades abertas de previdência. Segundo entendimento firmado pela Segunda Seção, embora as entidades de previdência privada aberta e fechada exerçam atividade econômica, apenas as abertas operam em regime de mercado, com a finalidade de obtenção de lucro. Em outro acórdão, firmado pela Terceira Turma, o colegiado explicou que, na relação jurídica mantida entre as entidades fechadas e seus participantes, o patrimônio da entidade e os rendimentos revertem-se integralmente na concessão e manutenção do pagamento de benefícios. Dessa maneira, prevalece o associativismo e o mutualismo, o que afasta o conceito legal de fornecedor em relação ao fundo de pensão. A tese, que já é entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), pode ser conferida em 39 acórdãos do tribunal, já disponibilizados na página da Pesquisa Pronta, que permite o acesso rápido à jurisprudência do STJ. Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP |
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quinta-feira, 28 de janeiro de 2016
STJ - CDC não se aplica às relações jurídicas com entidades fechadas de previdência privada
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