TJSP - Sequestro-relâmpago em estacionamento de loja gera indenizações | |
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10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da Comarca de São Vicente para condenar um
estabelecimento comercial varejista a indenizar cliente que sofreu
sequestro-relâmpago no estacionamento da loja. A empresa deve pagar R$ 1
mil pelos danos materiais e R$ 20 mil pelos danos morais.
A empresa alegou que os fatos ocorreram por culpa de terceiros e que não houve dano moral indenizável. Para o relator, desembargador Carlos Alberto Garbi, o estacionamento é um dos atrativos dos centros de compras. “Assim, a prestação deste serviço representa uma das atividades executadas pela ré e, por isso, ela tem a obrigação de oferecer segurança aos clientes“, afirmou. Os desembargadores Araldo Telles e João Carlos Saletti participaram do julgamento, que teve votação unânime. Processo: Apelação nº 4001009-51.2013.8.26.0590 Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP |
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quarta-feira, 27 de janeiro de 2016
TJSP - Sequestro-relâmpago em estacionamento de loja gera indenizações
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