TJRS - Negada indenização por revista íntima em penitenciária | |
A
10ª Câmara Cível do TJRS julgou improcedente o pagamento de danos
morais pelo Estado do Rio Grande do Sul à mulher que afirmou ter sofrido
violação ao direito de intimidade durante revista minuciosa em
penitenciária de Charqueadas.
Caso O companheiro da autora está recolhido junto à Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas. Ela conta que, durante uma de suas visitas ao local, por apresentar uma anormalidade em sua cavidade vaginal, foi requisitada a realização de revista minuciosa. Segundo a autora, a revista foi vexatória, registrando também Boletim de Ocorrência. A autora ingressou com ação de indenização por danos morais contra o Estado do Rio Grande do Sul, requerendo o pagamento em valor não inferior a R$ 100 mil. Em sua contestação, o Estado destacou que a requerente já teve sua visitação suspensa por se negar a realizar exame de raio-x após sinalização do portal eletrônico em suas partes íntimas. Foi alegado também que o companheiro da autora já apresentou porte indevido de aparelho celular nas dependências do presídio. No Juízo do 1º Grau, o pedido de indenização foi considerado improcedente. Recurso A autora recorreu. Ela defende que houve violação ao direito de intimidade e que a revista feita teve aspecto degradante, submetendo-a a humilhação e tratamento indigno, requerendo o provimento do recurso. O pedido foi negado pelo relator do recurso, Desembargador Marcelo Cezar Müller. Segundo o magistrado, a revista pessoal e minuciosa da pessoa estava justificada. Tendo em vista a frequência de entrada de objetos indevidos nos presídios do Estado, o Desembargador defende que a revista pessoal é absolutamente necessária. O relator destacou ainda que não deve ser imposta a obrigação de indenizar se o agente praticou a conduta em consonância com o sistema jurídico e de maneira não abusiva. Os Desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana e Túlio de Oliveira Martins votaram de acordo com o relator. Processo: 70067177188 Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul/AASP |
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sexta-feira, 22 de janeiro de 2016
TJRS - Negada indenização por revista íntima em penitenciária
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