TJMG - Incorporadora terá que devolver dinheiro a consumidor | |
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15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou
a empresa T. N. R. Incorporadora Imobiliária M. C. I.S. a restituir R$ 2
mil a um cliente, quantia referente ao pagamento de um contrato de
corretagem para a compra de uma casa. A compra não foi efetivada, mas a
empresa não devolveu o dinheiro.
O consumidor disse que firmou o contrato com a incorporadora em 2 de outubro de 2010 e pagou R$ 2 mil como entrada para a compra do imóvel. Segundo ele, o banco não autorizou o financiamento, o que inviabilizou o negócio, porém a imobiliária não devolveu o valor. Em primeira instância, a juíza da 1ª Vara Cível de Montes Claros determinou que o dinheiro fosse devolvido. Contudo, a empresa recorreu ao Tribunal sob o argumento de que a quantia paga não correspondia à entrada do imóvel, mas sim aos honorários do corretor. O relator do recurso, desembargador Edison Feital Leite, manteve o entendimento da juíza. Segundo ele, o cliente pagou R$ 2 mil à imobiliária Rodobens, que pertence ao mesmo grupo da incorporadora T.N. e está localizada no mesmo endereço, portanto é evidente “que a empresa que recebeu o valor referente à comissão de intermediação de venda atua em favor da empresa vendedora”. O magistrado acrescentou que o consumidor não foi responsável pela contratação do corretor, pois não lhe foi oferecida alternativa. Como o Código de Defesa do Consumidor proíbe ao fornecedor “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço”, o desembargador entendeu que a cobrança da taxa de corretagem era indevida. Os desembargadores Mônica Libânio Rocha Bretas e Maurílio Gabriel votaram de acordo com o relator. Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais/AASP |
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sexta-feira, 22 de janeiro de 2016
TJMG - Incorporadora terá que devolver dinheiro a consumidor
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