STJ - Processo Civil: quem não faz parte do processo tem cinco dias para ação incidente após decisão final | |
Antes
de uma decisão final da Justiça, não há prazo para que uma pessoa que
não faz parte da ação judicial, mas que se sinta prejudicada pela
sentença, possa se manifestar no processo (embargos de terceiros). Esse
foi o entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) ao julgar um recurso envolvendo decisão que determinava o
envio para um depósito dos móveis de uma casa alugada pela Sociedade
B.D.T.F.P. devido a uma ação de despejo.
Na primeira instância, o juiz não reconheceu o prazo máximo de cinco dias, fixado no artigo 1.048 do Código de Processo Civil (CPC), alegando que esse limite não se aplica nos casos em que se discute execução provisória de decisão na carta de sentença (documento emitido pelo Judiciário que contém as determinações de uma sentença a ser cumprida e outros documentos do processo). No recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão do juiz. No STJ, o relator, ministro Moura Ribeiro, considerou também que, enquanto não há uma sentença definitiva – o chamado trânsito em julgado –, a ação pode ser proposta “a qualquer tempo”. Moura Ribeiro salientou que o STJ, em outras decisões, já admitiu que o embargo de terceiro pode ser ajuizado até mesmo após o trânsito em julgado da sentença, “sob o fundamento de que a coisa julgada é fenômeno que só diz respeito aos sujeitos do processo, não atingindo terceiros”. No voto, o ministro relator ressaltou ainda que a determinação judicial de enviar os móveis da T.F.P. para um depósito não significava uma decisão definitiva. “No caso, não houve a transferência dos bens, que se encontram sob custódia judicial, no aguardo da solução da demanda”, disse. Processo: REsp 1548882 Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP |
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quinta-feira, 7 de janeiro de 2016
STJ - Processo Civil: quem não faz parte do processo tem cinco dias para ação incidente após decisão final
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