TJDFT - Turma criminal mantém condenação de mãe por abusos dos meios de correção e disciplina | |
A 1ª Turma Criminal do TJDFT manteve a condenação de uma mãe por maus tratos contra a filha, com base na Lei Maria da Penha.
A pena arbitrada pelo juiz de 1ª Instância foi reduzida em quinze dias,
permanecendo 2 meses de detenção, em regime aberto, que deverá ser
substituída por duas penas restritivas de direito. A indenização por
danos morais também foi decotada da condenação e, caso a vítima queira,
deverá ser pedida pela via cível.
O caso foi julgado no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Sobradinho. Consta dos autos, que a mãe agrediu a filha por ela ter esquecido um anel na casa do pai, seu ex-marido. Segundo a denúncia do MPDFT, as agressões, além de físicas, tiveram cunho pejorativo, de desqualificação da vítima como mulher. Como represália ao esquecimento, a genitora bateu na filha com socos, chutes e pontapés e a xingou de vários palavrões, denegrindo-a. A filha comunicou o fato ao pai, que levou o caso à polícia. Na fase de instrução penal, a ré não negou as acusações e afirmou que ia usar o objeto em uma festa e que não gostava, por motivos pessoais, que seus objetos ficassem na residência do ex-marido. Após ser condenada com base na Lei Maria da Penha, como incursa nas penas dos art. 136 do CP c/c artigo 5º, inciso II, da Lei 11.340/2006, a mãe recorreu da sentença alegando que o caso não era de competência do Juizado de Violência Doméstica e pedindo sua absolvição por atipicidade da conduta. A turma criminal, no entanto, manteve a condenação. Segundo a relatora do recurso, “A motivação do crime - esquecimento do anel - denota a inadequação nos meios de correção e educação da filha. Ainda que tenha havido xingamentos recíprocos, pois a ré alega que a filha só se referia a ela com palavras depreciativas, as lesões na adolescente deixam evidente que a mãe abusou dos meios de correção. O fato de, atualmente, genitora e adolescente conviverem em harmonia não retira a lesividade da conduta. O Estado deve coibir atitudes como esta para evitar reiteração. Houve inegável lesão ao bem jurídico - integridade física da vítima - e, por isso, a ré merece a resposta estatal”. A decisão colegiada foi unânime e não cabe mais recurso no âmbito do TJDFT. Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios/AASP |
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sexta-feira, 22 de janeiro de 2016
TJDFT - Turma criminal mantém condenação de mãe por abusos dos meios de correção e disciplina
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